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Un ritual contra el olvido

sobre el evento

Actuación de Pedro Emanuel Pereira y Carlos Ferreira, presentada en el Festival de Sintra como “Un ritual contra el olvido”.

DEVERES ESPECIAIS DE INFORMAÇÃO DA TICKET LINE, S.A. (Artigo 31º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros, aprovado pela Lei 7/2019, de 16 de janeiro) Identidade e endereço do Mediador TICKET LINE, S.A., com sede na Rua Ivone Silva, 6 8ºEsq - 1050-124 Lisboa, NIPC 504 691 031, com o capital social de 100.000€ Contactos do Mediador E-Mail de Apoio: ticketline@ticketline.pt Horas: 11h00 horas às 20h00 ( seg a sex ) Sítio Internet www.ticketline.pt Nº e data de inscrição na ASF Nº de registo: 221569681/2; Data de registo: 20.08.2021 Confirmação da inscrição na ASF Pode confirmar o registo da TICKET LINE como agente de seguros através da Consulta de Registo em www.asf.com.pt Participações sociais A TICKET LINE não detém participações diretas ou indiretas no capital de empresas de seguros e em sociedades gestoras de Fundos de Pensões; Nenhuma Empresa de Seguros ou Empresa-mãe de uma Empresa de Seguros detém qualquer participação qualificada no capital social da TICKET LINE, S.A. Empresas de seguros com quem a Ticket Line está autorizada a trabalhar Ramo Não-Vida: EUROP ASSISTENCE Poderes de cobrança da Está autorizada a receber prémios de seguro da seguinte empresa de TICKET LINE seguros: EUROP ASSISTENCE

DEVERES ESPECIAIS DE INFORMAÇÃO DA TICKET LINE, S.A. (Artigo 31º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros, aprovado pela Lei 7/2019, de 16 de janeiro) Intervenção nos contratos de seguro A intervenção da TICKET LINE não se esgota com a celebração do contrato de seguro, e envolve assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro - Artigo 31 nº 1 f) RJDSR. Atuação A TICKET LINE atua em nome e por conta das empresas de seguros de que é agente de seguros, e as quais estão acima identificadas Aconselhamento A TICKET LINE não presta aconselhamento Exclusividade/Não exclusividade A TICKET LINE exerce a atividade de distribuição de seguros para as Seguradoras com as quais trabalha, em regime de não exclusividade Contrato proposto – empresas de seguros O contrato de seguro será celebrado com uma das Empresas de Seguros com as quais a TICKET LINE está autorizada a trabalhar Remuneração recebida em relação ao contrato seguro Pelo serviço de mediação, a TICKET LINE recebe uma comissão pela venda de cada seguro. Esta comissão é paga pela Seguradora, e varia do produto de seguro. Direito à informação sobre a remuneração Tem o direito a solicitar informação sobre a remuneração que a TICKET LINE irá receber das respetivas seguradoras pela prestação dos serviços de distribuição de seguros. Exercício de direitos quanto aos dados pessoais Caso pretenda exercer um direito relativamente ao modo como os seus dados Pessoais são tratados pela TICKET LINE deve enviar email para protecaodados@ticketline.pt com o seu pedido. Pode consultar a Política dePrivacidadedaTICKETLINE (

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