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114.º aniversário da Implantação da República

dataseg, 05 out
hora10:00

sobre o evento

O Município de Fafe assinala o 114.º aniversário da Implantação da República com um programa comemorativo. A peça escultórica «A Locomotiva» preenche o espaço Estação Memória de Fafe e serve de elemento de memória da celebração.

Aven ida 5 de Outubro - w w w .cm Com issão Municipal de Proteção Civil

A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações introduzidas pel a Lei n.º 80/2015, de 03 de Agosto, bem como a Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro (que define o enquadramento in stitucion al e operacional da proteção civil no âmbito municipal), determinam a existência em cada município de uma Com issão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegu im prescin díveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes g rave ou catástrofe se articulem entre si, garantindo os meios considerados ade caso concreto.

Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, a Comissão Municipal de Proteção Civil deve dispor de um Regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas e composição, bem como de articulação com as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às ações de Proteção civil. Nestes termos, considerando o poder regulamentar próprio conferido às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea al ín ea k) do n.º 1 do artigo 33º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro Assem bl eia Municipal de Fafe que aprove o seguinte Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil.

O presente Regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de

A CMPC é um organismo municipal, que assegura a âm bito municipal imprescindíveis às operações de p decorren tes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados necessários, a à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Com pete à CMPC o desenvolvimento das seguintes atividades: COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL Com issão Municipal de Proteção Civil 4824-501 FAFE 253 700 400  253 700 409 NIPC 506 841 561 w w w .cm - f af e.pt/ proteccaocivil@cm-fafe.pt facebook /municipiofafe Mun icipal de Proteção Civil PREÂMBULO A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações introduzidas de Agosto, bem como a Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro (que define o enquadramento in stitucion al e operacional da proteção civil no âmbito municipal), determinam a existência em cada município de uma Com issão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegure que todas as entidades e instituições de âmbito municipal im prescin díveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, a Comissão Municipal de Proteção Civil deve dispor de um Regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas e composição, bem como de articulação com as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às ações de Proteção civil. Nestes termos, considerando o poder regulamentar próprio conferido às autarquias locais, pelo rtig o 241º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea al ín ea k) do n.º 1 do artigo 33º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a Câmara Municipal de aprove o seguinte Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil. CAPÍTULO I Disposições Gerais Artig o 1º (Objeto) O presente Regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Fafe, adiante designada por CMPC. Artig o 2º (Âmbito) A CMPC é um organismo municipal, que assegura a articulação entre todas as entidades e instituições de m prescin díveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorren tes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados necessários, a à gestão da ocorrência em cada caso concreto. CAPÍTULO II Com petên cias

Artig o 3º (Competências da CMPC) Com pete à CMPC o desenvolvimento das seguintes atividades:

REGULAMENTO COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL Com issão Municipal de Proteção Civil | Página 1 de 6 NIPC 506 841 561

A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, com as alterações introduzidas de Agosto, bem como a Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro (que define o enquadramento in stitucion al e operacional da proteção civil no âmbito municipal), determinam a existência em cada município de uma re que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, im prescin díveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente quados à gestão da ocorrência em cada Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, a Comissão Municipal de Proteção Civil deve dispor de um Regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas de organização e composição, bem como de articulação com as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às ações de Proteção civil. Nestes termos, considerando o poder regulamentar próprio conferido às autarquias locais, pelo rtig o 241º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25º e , a Câmara Municipal de Fafe propõe à aprove o seguinte Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil. O presente Regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento articul ação entre todas as entidades e instituições de roteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorren tes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados necessários, adequados e proporcionais

Aven ida 5 de Outubro - w w w .cm a) Acionar a elaboração e acom pan har a sua

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