Gosto, Logo Existo

datasáb, 21 nov
hora21:00
preçoentrada livre
livre

sobre o evento

Espetáculo de Terceira Pessoa, a partir de *Gosto, Logo Existo*, de Isabel Meira, com texto de Raquel S. e duração de 60 minutos. O evento avisa que serão usadas luzes estroboscópicas, que podem desencadear crises epiléticas em pessoas com fotossensibilidade.

N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 520 Diário da República, 2.ª sériePARTE H MUNICÍPIO DO SEIXAL Aviso n.º 11404/2022 Sumário: Aprova o Código de Ética e Boa Conduta — Município do Seixal. Torna -se público que em reunião da Câmara Municipal, realizada em 16 de março de 2022, por deliberação n.º 105/2022, enquanto órgão da Administração Local e no âmbito das suas compe- tências enquanto empregadora pública, foi aprovado por maioria o “Código de ética e boa conduta” do Município do Seixal, elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, precedido da audição de todas as estruturas representativas dos trabalhadores, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. “Código de ética e de boa conduta” — Município do Seixal Nota justificativa Um código de ética e de boa conduta comporta normas que regulam o comportamento de pessoas inseridas numa organização, na presente situação dos trabalhadores, nas relações esta- belecidas interpares, bem como nas relações destes com o exterior, na missão de prossecução e satisfação do interesse público. Com a entrada em vigor da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de outubro, assistimos a um reforço do quadro legislativo para a pre- venção da prática de assédio no setor privado e na Administração Pública, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro e à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O Código do Trabalho, vem no artigo 29,º reforçar a proibição da prática de assédio e a alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º, determinar no âmbito dos deveres do empregador, a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores e a abertura de procedimento disciplinar, sempre que cheguem ao seu conhecimento, situações que possam configurar de assédio no trabalho. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas vem, no âmbito da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º, determinar a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no traba- lho e a instauração de procedimento disciplinar, sempre que se tenha conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. Com os normativos previstos no presente Código, a par do compromisso público já assumido da defesa de valores de não discriminação e de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho, pretende -se desincentivar estes comportamentos, com ganhos éticos e até financeiros, evitando -se procedimentos administrativos ou do foro judicial e os inerentes custos a estes associados. Assim, é apresentado um projeto de regulamento do Código de ética e boa conduta, atualizado de acordo com a legislação em vigor. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 75.º e da alínea c) do artigo 327.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; foram ouvidas as entidades aí mencionadas. O presente Código de ética e de boa conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, enquanto instrumento de auto regulação adotado pela Câmara Municipal do Seixal, nos termos e para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi aprovado por deli- beração n.º 105/2022 na Reunião de Câmara Municipal de 16 de março.

N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 521 Diário da República, 2.ª sériePARTE H 1 — Introdução: A Câmara Municipal do Seixal (CMS) como órgão da Administração Local, detém um código de ética e de conduta que regulamenta o relacionamento de todos os seus trabalhadores nas relações que estabelecem entre si e com os munícipes e demais população. 1.1 — Missão: A Câmara Municipal do Seixal tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço público de qualidade. 1.2 — Visão: A Câmara Municipal do Seixal cumpre a sua missão com o propósito de ser um Município reconhecido por uma gestão autárquica que desenvolve políticas centradas nas pessoas, fazendo do Município um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território pre- parado para os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável. Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal do Seixal orienta a sua ação dando primazia aos seguintes valores: Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município reside na sua população enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir -se como um fator de inovação em todas as políticas municipais; Competitividade territorial: Desenvolvimento de políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de desempenho de todos os parceiros locais; Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de processos de responsabilização

Gosto, Logo Existo | Câmara Municipal do Seixal

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Gosto, Logo Existo -

21

Sexta-feira

Novembro 2025

21.00 h -

Espetáculo por [Terceira Pessoa](

informações práticas

duração60 min
acessibilidadeNeste espetáculo serão usadas luzes estroboscópicas, que podem desencadear crises epiléticas em pessoas com fotossensibilidade.
ficha artística25
Texto
Raquel S.Isabel Meira
Conceção e direção artística
Óscar SilvaAna Gil
Cocriação e interpretação
Cláudia Gaiolas
Vídeo
Mafalda Melim
Sonoplastia
Aires
Consultoria artística e formação
Isabel SilvaMaria RemédioNuno Leão
Design de comunicação
Cátia Santos
Execução cenográfica
Joana VelosoMarlon Fortes
Produção executiva
Joana Gomes
Comunicação e assessoria de imprensa
Rita Piteira
Coprodução
Teatro das FigurasTeatro AveirenseCâmara Municipal do SeixalCâmara Municipal de Lagos – Centro Cultural de LagosCâmara Municipal de LagoaCâmara Municipal do Pombal – Teatro-Cine de Pombal
Apoio média
Antena 1
Apoios
República Portuguesa – Cultura, Juventude e DesportoDireção-Geral das ArtesCâmara Municipal de Castelo Branco

ouvir & ver

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