Objeto do mês de novembro - "Canastra - miniatura"

datadom, 01 nov
hora10:00

sobre o evento

Apresentação do objeto do mês de novembro, identificado como "Canastra - miniatura". A atividade surge no calendário do museu sem mais informação de enquadramento.

7590 Diário da República, 2.ª série — N.º 78 — 20 de abril de 2017 Desempenho Adequado/Sem Classificação — 12 Valores Desempenho Inadequado — 8 Valores Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados. 2.ª fase Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências conside- radas essenciais para o exercício da função. Escala de valoração: Elevado — 20 Valores Bom — 16 Valores Suficiente — 12 Valores Reduzido — 8 Valores Insuficiente — 4 Valores 3.ª fase — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: experiência profissional, conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Escala de valoração: Elevado — 20 Valores Bom — 16 Valores Suficiente — 12 Valores Reduzido — 8 Valores Insuficiente — 4 Valores A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF= [(PEC ou AC*45 %) + (AP ou EAC*25 %) + (EPS*30 %)] Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril e subsis- tindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto -Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro. N) O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente — A Chefe da Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra.; V ogais efetivos — A Técnica Superior Licenciada em Assessoria de Administração, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra., designada para substituir a Presidente do Júri nas suas faltas e impe- dimentos, e o Técnico Superior Licenciado em Solicitadoria Joaquim Vitorino Garcês Santos; V ogais suplentes — A Assistente Técnica Ângela Fernanda Ferreira Alves, e a Técnica Superior Licenciada em Gestão de Recursos Humanos, Madalena do Carmo Vieira Pinto. Para efeitos do artigo 46.º da Lei n.º 35/2015 de 20 de junho, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados em cada procedimento. O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funciona- mento (09h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16h30m); P) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página eletrónica do Município, www.cm -paredes. pt, e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos; Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação. Q) Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a dire- ção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara -se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação. 5 de abril de 2017. — O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr. 310416627 MUNICÍPIO DE PENAFIEL Regulamento n.º 209/2017 Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel: Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2017-02-16, e em reunião ordinária pública da As- sembleia Municipal, de 24 de fevereiro de 2017, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado as alterações ao “Regulamento Interno do Museu Municipal de Penafiel”, com a seguinte redação: «Na sequência da conclusão do Centro Interpretativo da Aldeia de Quintandona e da fixação do seu horário de abertura ao público, até agora provisoriamente incluído no Regulamento Interno do Museu como estando sediado no Centro Cultural Casa do Xiné, procedeu-se à alteração do dito Regulamento. Neste sentido, aproveitou-se igualmente para rever algumas das ques- tões fundamentais que urgia atualizar, nomeadamente no que concerne à vocação, missão e objetivos do Museu, incluindo agora no Regulamento Interno o documento orientador da Política de Incorporações, aprovado pela Câmara Municipal em 2006, de forma a torná-lo público e do conhecimento geral dos utilizadores, visitantes e potenciais doadores. Reviram-se também as restrições à entrada nos núcleos do Castro de

informações práticas

duraçãoDurante o horário de abertura do museu
Objeto do mês de novembro - "Canastra - miniatura"

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